A.V.C.B - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros


É o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nivel ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.) previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação, ou seja, possui um período de validade relativo à classificação da ocupação e precisa ser renovado por ocasião de reformas, ampliações, mudança de endereço da empresa, ou da própria validade legal. Na maioria dos casos o AVCB possui validade de 3 anos. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros precisa ser afixado na entrada da edificação em local visível ao público em geral.


Em que casos é obrigatório o A.V.C.B:

I - construção e reforma;

II - mudança da ocupação ou uso;

III - ampliação da área construída;

IV - regularização das edificações e áreas de risco;

V - construções provisórias (circos, eventos, etc.);


Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B:

I - residências exclusivamente unifamiliares;

II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes;

III - Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação de maior risco;

Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de cada risco especifico.



Para saber mais sobre o Decreto Estadual e as Instruções Técnicas dos Bombeiros acesse os links abaixo:


Decreto Estadual

Instruções Técnicas N°14/2011